Cadastro Carteira de Trabalho Digital – Como Cadastrar

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Acesso à Carteira de Trabalho Digital

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso, no primeiro o cidadão poderá consultar informações sobre a admissão, afastamento e lançamento de férias, salário e vida laboral neste nível também são vistas as informações pessoais como o nome e endereço.

Para acessar o segundo nível o trabalhador deve responder a um questionário com cinco questões, a fim de evitar fraudes e obter maior segurança, após responder ao questionário o trabalhador terá acesso ao segundo nível, a carteira de trabalho não traz informações do FGTS que pode ser obtida por meio do extrato FGTS e o número do PIS deverá ser o mesmo do Cartão Cidadão.

Baixar Carteira de Trabalho Digital

Acesse e baixe o APP da Carteira de Trabalho Digital no seu celular.

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Cadastro Carteira de Trabalho Digital

  1. Para ter acesso ao novo formato digital de CTPS, é necessário apenas o número do CPF, o aplicativo pode ser baixado na loja Google ou Iphone, além da loja Google o Governo Federal também criou uma página “Carteira de Trabalho Digital” para facilitar o acesso ao novo formato da CTPS.
  2. No computador o aplicativo pode ser baixado através do endereço www.servicos.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital, para acessar a página do aplicativo clique no botão verde “Solicitar” e em seguida no botão azul “Quero me Cadastrar”.
  3. Para iniciar o cadastramento digite número do CPF, Nome Completo e Data de Nascimento, dê um tique em não sou um robô e em seguida escolha as imagens solicitadas, agora clique no botão azul Continuar, para continuar o cadastramento.
  4. Pronto, siga as orientações da página, acesso o endereço sempre que precisar de informações ou baixe o aplicativo no seu celular para ter acesso as informações da Carteira de Trabalho Digital.

Obrigações do Empregado

O trabalhador que utilizar a Carteira de Trabalho Digital poderá conferir os dados declarados no e-social a qualquer tempo, porém assim como acontece no modelo impresso as informações de trabalho somente são preenchidas através do sistema e-social e outros sistemas que integram o novo formato digital.

Caso as informações pessoais do trabalhador não estejam corretas, tais como nome completo, endereço residencial e número de telefone os dados deverão ser alterados por meio da Receita Federal ou Empregador, as informações pessoais da Carteira de Trabalho Digital são oriundas do Número do CPF e poem ser alteradas na Receita Federal.

Os dados devem ser atualizados pela empresa mas o trabalhador é responsável pela conferência dos dados por meio do aplicativo, tais como data de entrada e saída, férias e outros, desta maneira é obrigação do trabalhador informar ao empregador caso ocorra erros na digitação do nome da empresa, função, férias, tempo de trabalho, pagamentos e obrigações do empregado.

Obrigações do Empregador

O empregador é responsável pelo preenchimento e pagamento das obrigações do trabalhador que são realizados por meio do e-Social, desta maneira é obrigação do empregador cumprir prazos determinados para as obrigatoriedades da folha de pagamento do empregado, também é obrigação do empregador enviar o S-2200 para contratação e efetivação de novos empregados.

No modelo anterior de contratação o empregado devia fazer anotações ao abrir o novo prontuário para assinar a carteira do empregado, por meio do e-social é possível receber informações anteriores sem precisas preencher fichas de papeis, as informações são oriundas de sistemas seguros de informações pessoais da receita federal e também do e-social por meio das declarações de outros contraentes.

O funcionário recém contratado poderá acessar o contrato de trabalho por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital em 48 horas, todas as informações e atualizações do empregador realizadas por meio do e-Social poderão ser visualizadas pelo empregado no prazo de 48 horas.

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