Veja como fazer o Cadastro Carteira de Trabalho Digital e atualizar seu documento através do celular. Baixe o APP e faça tudo pelo seu celular. Continue lendo e confira o passo a passo para ter sua CTPS no celular.
O novo modelo da Carteira de Trabalho Digital CTPS é uma das alternativas do Sistema e-Social que desde o ano de 2017 integra outros sistema de informações trabalhistas, facilitando a utilização da informação além de buscar maior agilidade na solução de processos relacionados ao trabalho, bem como registro do empregado e pagamentos de benefícios.
Através de integração de diversos bancos de dados o novo sistema também traz acesso a informação de qualificação para o usuário do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, um outro benefício do documento é a agilidade na solicitação, acesso à informação e integração dos bancos de dados relacionados ao trabalhador, o novo sistema também integra a base de dados do site Trabalha Brasil e pretende conseguir recolocação profissional com mais rapidez ao trabalhador que tem contrato recendido.
Para ter acesso as informações da Carteira de Trabalho Digital o trabalhador deve baixar o aplicativo do celular, a nova carteira de trabalho traz informações que foram declaradas pelo empregador por meio da utilização do Sistema e-Social .
CONTEÚDO DO ARTIGO:
Informações da Carteira de Trabalho Digital
As informações da Carteira de Trabalho Digital devem ser declaradas pelo empregador por meio do e-Social, desta maneira o empregado tem acesso as informações de registro de trabalho tais como data de entrada e saída do emprego, tempo de trabalho, função e possíveis promoções, registros de férias e outras informações semelhantes ao formato impresso.
O trabalhador não poderá utilizar o novo formato de Carteira de Trabalho como documento de identidade, o novo formato somente será utilizado pelos empregadores com acesso ao e-Social, é possível que empresas ainda solicitem o formato impresso para registro das informações, o empregado que tiver a CTPS Digital e for solicitado que faça um modelo impresso poderá solicitar modelo impresso por meio do Poupa Tempo e Órgãos Competentes.
O e-Social atualmente é um sistema integrado de informações trabalhistas por isso caso seja necessário a impressão da Carteira de Trabalho os dados anteriores não serão perdidos e podem ser consultados e verificados a qualquer momento por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Acesso à Carteira de Trabalho Digital
A CTPS Digital tem dois níveis de acesso, no primeiro o cidadão poderá consultar informações sobre a admissão, afastamento e lançamento de férias, salário e vida laboral neste nível também são vistas as informações pessoais como o nome e endereço.
Para acessar o segundo nível o trabalhador deve responder a um questionário com cinco questões, a fim de evitar fraudes e obter maior segurança, após responder ao questionário o trabalhador terá acesso ao segundo nível, a carteira de trabalho não traz informações do FGTS que pode ser obtida por meio do extrato FGTS e o número do PIS deverá ser o mesmo do Cartão Cidadão.
Acesse e baixe o APP da Carteira de Trabalho Digital no seu celular.
Cadastro Carteira de Trabalho Digital
- Para ter acesso ao novo formato digital de CTPS, é necessário apenas o número do CPF, o aplicativo pode ser baixado na loja Google ou Iphone, além da loja Google o Governo Federal também criou uma página “Carteira de Trabalho Digital” para facilitar o acesso ao novo formato da CTPS.
- No computador o aplicativo pode ser baixado através do endereço www.servicos.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital, para acessar a página do aplicativo clique no botão verde “Solicitar” e em seguida no botão azul “Quero me Cadastrar”.
- Para iniciar o cadastramento digite número do CPF, Nome Completo e Data de Nascimento, dê um tique em não sou um robô e em seguida escolha as imagens solicitadas, agora clique no botão azul Continuar, para continuar o cadastramento.
- Pronto, siga as orientações da página, acesso o endereço sempre que precisar de informações ou baixe o aplicativo no seu celular para ter acesso as informações da Carteira de Trabalho Digital.
Obrigações do Empregado
O trabalhador que utilizar a Carteira de Trabalho Digital poderá conferir os dados declarados no e-social a qualquer tempo, porém assim como acontece no modelo impresso as informações de trabalho somente são preenchidas através do sistema e-social e outros sistemas que integram o novo formato digital.
Caso as informações pessoais do trabalhador não estejam corretas, tais como nome completo, endereço residencial e número de telefone os dados deverão ser alterados por meio da Receita Federal ou Empregador, as informações pessoais da Carteira de Trabalho Digital são oriundas do Número do CPF e poem ser alteradas na Receita Federal.
Os dados devem ser atualizados pela empresa mas o trabalhador é responsável pela conferência dos dados por meio do aplicativo, tais como data de entrada e saída, férias e outros, desta maneira é obrigação do trabalhador informar ao empregador caso ocorra erros na digitação do nome da empresa, função, férias, tempo de trabalho, pagamentos e obrigações do empregado.
Obrigações do Empregador
O empregador é responsável pelo preenchimento e pagamento das obrigações do trabalhador que são realizados por meio do e-Social, desta maneira é obrigação do empregador cumprir prazos determinados para as obrigatoriedades da folha de pagamento do empregado, também é obrigação do empregador enviar o S-2200 para contratação e efetivação de novos empregados.
No modelo anterior de contratação o empregado devia fazer anotações ao abrir o novo prontuário para assinar a carteira do empregado, por meio do e-social é possível receber informações anteriores sem precisas preencher fichas de papeis, as informações são oriundas de sistemas seguros de informações pessoais da receita federal e também do e-social por meio das declarações de outros contraentes.
O funcionário recém contratado poderá acessar o contrato de trabalho por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital em 48 horas, todas as informações e atualizações do empregador realizadas por meio do e-Social poderão ser visualizadas pelo empregado no prazo de 48 horas.