Novo Código de Trânsito 2020- Regras e Alterações

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Está em tramite no senado federal texto que altera o código de trânsito brasileiro, com o objetivo de tornar mais severo o acompanhamento de ocorrências em vias brasileiras, bem como aumentar o acompanhamento dos veículos a fim de acabar com a impunidade das infrações cometidas no trânsito. 

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O texto altera para 10 (dez) anos a validade da Carteira de Habilitação, apesar disto o exame previsto e prova deve se tornar mais rigoroso, o projeto também diz sobre campanhas de conscientização no trânsito com público alvo a ser definido, motoristas que circulam em vias públicas, estudantes e outras abordagens podem contemplar uma campanha a nível nacional. 

O já discutido nesta terça feira dia 22 (vinte e dois) de setembro deve ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro, após aprovação do presidente as novas normas legais das leis de trânsito brasileira entrarão em vigor, por enquanto o presidente não pronunciou nada sobre o assunto, veja neste artigo as principais alterações previstas no texto no código de trânsito brasileiro. 

 

Escola de Trânsito e Consulta Pública

O texto diz sobre a conscientização da população em relação aos normas de trânsito brasileira, o projeto prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” que poderão ser frequentadas por crianças e adolescentes e dispões sobre aulas teóricas e práticas de sinalização e comportamento no trânsito. 

Atualmente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo possui curso de trânsito que recebe crianças em Unidades do DETRAN com o objetivo de ensinar de maneira lúdica as principais regras de trânsito para pedestre e passageiros, além do curso realizado nas dependências do DETRAN a guarda de trânsito também realiza visitação nas escolas para conscientização das crianças sobres as principais regras de trânsito brasileira. 

 

Aumento de Pontos na Carteira 

O objetivo é aplicar com mais rigor as punições para as infrações, de acordo com o novo projeto a suspensão da CNH acontecerá quando o motorista obtiver 40 (quarenta) Pontos, obedecendo diferentes critérios para quem obtiver pontos de acordo com o tipo de infração: 

  • A carteira será suspensa com 40 Pontos quando o motorista não cometer uma infração gravíssima;
  • No caso de Motorista que cometer 1 Infração Gravíssima a Carteira deverá ser suspensa com 30 Pontos;
  • Os Motoristas que tiverem 2 ou mais Infração Gravíssima deverão ter a CNH Suspensa ao atingir 20 Pontos.  

A multa e pontuação por infração continua a mesma, os motoristas que cometerem infração considerada gravíssima deverão pagar multa de R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), e acrescidos 7 (sete) pontos da Carteira de Motorista. 

As infrações consideradas Graves tem multa no valor de R$195, 23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), são acrescidos a carteira do motorista 5 (cinco)  pontos,  as multas médias tem valor de R$130,16 (Cento e trinta reais e dezesseis centavos) com 4(quatro) pontos. 

Mesmo infrações leves tem multa no valor de R$88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) e três pontos na carteira de motorista. 

 

Tipos de Infrações Gravíssimas 

As infrações gravíssimas podem levar a suspensão da carteira de motorista CNH,  de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ao receber multa por Infração Gravíssima o motorista fica impedido de dirigir, com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro o motorista ficarão impedidos de dirigir ao acumularem uma infração gravíssima mais 30 Pontos na CNH, fique atento aos Tipos de Infrações Gravíssimas: 

  1. É uma Infração Gravíssima dirigir sobre efeito de álcool, em caso de blitz policial o veículo poderá ser apreendido. 
  2. Recusar Realização de Teste de bafômetro.
  3. Disputar Corrida ou Promover Racha.
  4. Realizar Manobras Perigosas.
  5. Não Prestar Informação Boletim de Ocorrência, em veículo envolvidos em acidentes. 
  6. Transitar em Alta Velocidade. 
  7. Conduzir Motocicleta e Ciclomotor Transportando Criança Menor de 07 anos de idade.
  8. Usar Veículo Para Interromper Circulação em Vias Públicas Sem Autorização.

 

Validade da Carteira Nacional de Trânsito

De acordo com o texto será ampliada a validade da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) , isso significa que o motorista terá um prazo maior para renovar a Carteira de Motorista, atualmente o Código de Trânsito prevê renovação a cada 5 (cinco) anos para condutores até 50 anos de idade que será ampliado para 10 anos. 

Os motoristas com idade superior a 50 anos deverão renovar a Carteira de Habilitação a cada 5 anos de acordo com o texto também os motoristas com idade superior a 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos, o projeto também prevê a possibilidade de redução no prazo de validade da Carteira de Habilitação em caso de suspeita de deficiência ou perda das habilidades condutoras em decorrência da idade ou deficiência. 

 

Uso da Cadeirinha para Crianças de Até 10 anos

Uma das novidades do texto que deve ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro é a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 (dez) anos de idade com altura igual ou inferior a 1,45m (um metro e quarenta e cinco), a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e altura da criança de modo que ofereça segurança em caso de acidente. 

O descumprimento desta regra de trânsito ocasionará multa correspondente a infração gravíssima no valor de R$293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e 7 (sete) pontos na habilitação do motorista ou condutor do veículo. 

 

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