Como regularizar o seu título de eleitor

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A participação em eleições no Brasil é obrigatório por isso pode ocorrer irregularidades com o título de eleitor por ocasião do não comparecimento na zona eleitoral e não justificativa do voto, o cidadão que não puder comparecer a zona eleitoral deverá justificar a ausência em um período máximo de 60 (sessenta) dias. 

Como regularizar o seu título de eleitor

No novo sistema Título Net é possível ter acesso as informações do site TSE e fazer a justificativa do voto de maneira simples e fácil, no site do TSE também é possível imprimir a Guia GRU (Guia de Recolhimento da União) caso o cidadão esteja a mais de uma eleição sem justificar o voto será somado o valor da guia para pagamento. 

O valor da multa é de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno perdido, ou seja caso o eleitor tenha perdido o primeiro e o segundo turno das eleições deverá pagar o valor de R$7,02 (sete reais e dois centavos) a união após o pagamento o título fica regularizado e o cidadão fica quites com o Tribunal Eleitoral. 

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Tem como saber se o título está regular no site do TSE? 

Sim no site do TRE é possível saber a situação do título de eleitor, caso esteja irregular o cidadão poderá imprimir no mesmo instante a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento da multa, após o pagamento é possível imprimir Certidão Eleitoral que comprova que o cidadão está quites com o TSE. 

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Como imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União)? 

O eleitor que não justificar o voto no prazo de 60 (sessenta dias) poderá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento do valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno perdido. Veja, como imprimir GRU: 

  1. No site do TSE [www.tse.jus.br] clique em “Quitação de Multas”. 
  2. Leia o artigo, role a página e clique em “Obter Boleto”. 
  3. Pronto agora é só preencher as informações e imprimir o boleto, a situação somente será regularizada após pagamento do boleto impresso. 

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Como justificar o voto no site do TSE? 

Para fazer a justificativa do não comparecimento o eleitor tem 60 (sessenta) dias  após a realização das eleições, depois deste período não é possível justificar a ausência ou falta por motivo de doença, falecimento e outros. Após o período de 60 (sessenta) dias é necessário impressão e pagamento da GRU (Guia de Recolhimento). Veja, como justificar ausência. 

  1. Entre no site do TSE; 
  2. clique no menu Justificativa, e em seguida escolha entre as alternativas: justificativa no dia da eleição, justificativa após a eleição e justificativa no exterior. 
  3. Agora preencha as informações solicitadas e justifique a ausência no dia da eleição. 

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