Certidão de Quitação Eleitoral

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A Certidão de Quitação Eleitoral é um comprovante de votação e comparecimento de todas as eleições realizadas sem ausência ou falta, caso o cidadão não tenha participado de uma das eleições realizadas no Brasil deve ser informado o motivo por meio de endereço eletrônico ou no Cartório Eleitoral mais próximo.

Sabe aquele papelzinho que recebemos quando votamos, e que é dado pelo mesário da sala após a escolha do candidato? Então, este papelzinho tão frágil é um comprovante de que o eleitor compareceu às eleições.

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Comprovante de Votação e Certidão de Quitação Eleitoral

O comprovante da votação deve ser apresentado principalmente na atribuição de cargos públicos, para contratação de funcionários em escolas e repartições públicas aprovados pelo concurso, estagiários ou funcionários contratados, em caso da não apresentação do comprovante o candidato a vaga pode ser eliminado por falta de documentos.

Além do papelzinho que é o Comprovante de Votação também existe a Certidão Eleitoral, que pode ser impressa em folha de sulfite e comprova a regularidade do eleitor junto a justiça eleitoral, a certidão de Quitação Eleitoral pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral [www.tse.jus.br].

Os candidatos que não votaram e não informaram a falta no Cartório Eleitoral não poderão emitir a Certidão de Quitação eleitoral até que a situação seja regularizada. Os candidatos com título Suspenso deverão informar ao Cartório Eleitoral o motivo da falta e após regularização da situação pedir nova Certidão de Quitação Eleitoral.

 

Título de Eleitor Suspenso ou Cancelado

O cidadão que tiver o título de eleitor suspenso ou cancelado deverá preencher formulário do sistema Título Net, na aba Justificativa Eleitoral do menu realizar a justificativa da falta na eleição para regularização da situação eleitoral, e após justificativa voltar na aba do menu Certidões e solicitar a Certidão Eleitoral.

Todos os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos de idade deverão estar munidos do Título Eleitoral para participação das eleições no Brasil, aqueles que não possuem título poderão agendar comparecimento em um Cartório Eleitoral por meio do Poupa Tempo ou comparecer pessoalmente no endereço mais próximo de sua residência para confecção do título.

Na data do comparecimento ao cartório eleitoral o cidadão deverá escolher uma escola de educação pública para fazer sua escolha de candidato através de urna eletrônica, depois é feita a leitura biométrica e pronto o título é retirado no mesmo dia.

 

Consequências Para Quem Não Justificar Ausência

É obrigatória a participação nas eleições brasileiras, seja elas para escolha de presidentes, governadores ou prefeitos e também senadores, em todas as eleições os cidadão que não puder comparecer deve justificar o voto.

O Sistema Eleitoral Brasileiro também permite que o cidadão que está fora do país participe por meio da internet, mesmo aqueles que não estão no Brasil devem participar da escolha dos representantes para o país e justificar a ausência .

Veja, quais são as consequências para o cidadão que fizer a justificativa da ausência:

  • Os candidatos que não justificar a ausência nas eleições brasileiras não poderão tirar a Certidão de Quitação Eleitoral;
  • Não podem assumir cargo público ou em repartições públicas até que a situação seja regularizada;
  • Em alguns concursos públicos é exigida a participação nas eleições para realização das inscrições, nestes casos o candidato terá que responder a questão: Participou das Últimas Eleições ? Se a resposta for não o cidadão ficará impedido de realizar a inscrição.
  • O cidadão que não estiver quite com suas obrigações eleitorais não poderá solicitar empréstimo em autarquias do estado e Caixa Econômica Federal até que justifique a situação eleitoral.
  • Não são emitidos passaportes para os cidadãos que não estão quites com o Tribunal Eleitoral, após justificativa da ausência e outros esclarecimentos o cidadão poderá solicitar uma Certidão de Quitação Eleitoral para emissão do passaporte.

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