Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (BCP) da Lei Orgânica (LOAS)

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A Lei Orgânica de estados e municípios também chamada de LOAS é responsável pela integração das Leis Federais de Assistência Social, desta maneira a Lei Federal garante que todo deficiente físico que não esteja em condições de exercer nenhuma atividade tem direito a aposentadoria, e recebimento de um salário mensal.

Desta maneira a Lei Orgânica do INSS também integra o conjunto de normas para concessão do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada BPC para deficiente físicos além de outros benefícios destinados a família de baixa renda.

Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (BCP) da Lei Orgânica (LOAS)

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A Lei Orgânica do Bolsa Família, que também é Projeto do Governo Federal,  considera como critério de desempate integrantes do grupo familiar crianças em idade escolar e menores de 18 anos de idade, presença de idosos e pessoas com deficiência dentro do Grupo Familiar. Para solicitar o Bolsa Família é necessário fazer inscrição por meio do Cadastro Único (Cad. Único ou CADUNICO) nos Centros de Referência Social presentes nas regiões mais carentes dos estados e municípios brasileiros.

 O Benefício da Prestação Continuada (BPC) para deficiente físicos deve ser solicitado apenas para pessoas deficientes , para solicitar o benefício é necessário preencher inscrição no site do INSS, clicando em Meu INSS!

Quem pode utilizar este serviço BPC?

A Lei Orgânica Federal da Assistência Social (LOAS) garante um salário mínimo à pessoa com deficiência que pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida, para ter acesso ao benefício é necessário um laudo de comprovação da deficiência que somente poderá ser conseguido em médico do INSS, no site Meu INSS é possível agendar o dia da consulta para ter acesso ao Laudo do INSS.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser utilizado por pessoas deficientes ou que fazem parte do Grupo Familiar do Bolsa Família, estas pessoas tem direito a um rendimento de  um salário mínimo que deve ser integrado ao valor de recebimento do Bolsa Família quando realizado Cadastro Único.

Como fazer o cadastro BPC? 

A pessoa com deficiência poderá solicitar o BPC de duas maneiras por meio da lei orgânica que integra o Cadastro Únicos com auxílio do atendimento nas Unidades de Atendimento dos Centros de Referência Social ou pelo site do INSS, no endereço eletrônico www.meuinss.gov.br.

  1. Inicie o cadastro preenchendo a ficha de cadastramento no site com o nome da pessoa deficiente, caso haja responsável pela pessoa é necessário termos legais de procuração para solicitar o benefício, neste caso utilize o CPF do responsável.
  2. Pronto, agora que já preencheu o cadastro no site, você deve ter escolhido uma senha de acesso, digite o login CPF da pessoa deficiente e a senha escolhida para acesso, mantenha-se logado no site para solicitar o benefício.
  3. Clique no botão Agendamento/ Requerimento do endereço eletrônico Meu INSS [www.meuinss.gov.br], o sistema agendará o dia para fazer a perícia no INSS, o usuário que já realizou a perícia deverá atualizar as informações do requerimento de aposentadoria do deficiente.

Quais são os documentos necessários para cadastro no Meu INSS?

Para o cadastramento no Meu INSS é necessário documentos da pessoa que fará a solicitação do benefício, bem como documentos que comprovem a deficiência física como laudos médicos, cadastro e outros, para a concessão da aposentadoria será necessário o agendamento do comparecimento da pessoa com deficiência em uma unidade do INSS.

⇒Laudo Médico ou Atestado que relate a deficiênica.

⇒Procuração ou Termo de Representação

Legal do Responsável Pela Pessoa Deficiente.

⇒ RG e CPF da Pessoa Deficiente.

Desta maneira após realizar o cadastramento no Meu INSS a pessoa deverá passar pela perícia do INSS, comprovada a deficiência será concedido o benefício de aposentadoria BPC. Mais informações poderão ser obtidas através do Teleatendimento 135 do INSS e no endereço eletrônico Meu INSS.

Quais os documentos necessários para fazer o Cadastro Único? 

A pessoa com deficiência ou idoso deverá fazer o Cadastro Único (CADUNICO ou Cad. Único), para fazer o cadastramento de família como um único integrante deverá ser apresentado o Documento de Identidade e Comprovante de Residência, a pessoa com deficiência deverá apresenta laudo do INSS que comprove a deficiência.

As Unidades dos Centros de Referência Social (CRAS) são responsáveis pela solicitação do BPC dos deficientes que fazem parte do grupo social de famílias carentes, desta maneira é possível solicitar o BPC por meio do Cadastro Único e Bolsa Família.

Já os idosos que fazem parte do Grupo Familiar devem apresentar documento de identidade junto com os outros integrantes do Grupo Familiar, bem como o deficiente físico deverá apresentar laudo médico do INSS da deficiência. Veja, todos os documentos necessários para realização do Cadastro Único:

  • Comprovante de Renda (se houver);
  • Documento de Identidade de todos os integrantes do Grupo Familiar;
  • Certidão de Nascimento das Crianças;
  • Laudo e Atestado do INSS que comprove deficiência de integrante do Grupo Familiar;
  • Comprovante de Residência.

Como solicitar o benefício BPC?

O Benefício BPC deverá ser solicitado de duas maneiras através do Cadastro Único para recebimento do Bolsa Família nas Unidades de Centros de Referência Social (CRAS), ou na internet no endereço eletrônico Meu INSS [www.meuinss.gov.br].

No endereço eletrônico Meu INSS é possível agendar o dia da consulta para concessão do benefício de aposentadoria, no botão Agendamento/Requerimento, desta maneira após comprovação e laudo do INSS será concedido o benefício BPC a pessoa com deficiência.

Documentos Necessário Solicitar BPC e Bolsa Família

Número de Inscrição Social (NIS);

Carteira de Identidade (RG);

Comprovante Médico e do INSS da Deficiência Física.

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