O Cadastro Único é destinado as famílias carentes para concessão do Cartão Bolsa Família, o cadastramento no CADUNICO deve ser realizado por meio do Centro de Referência Social que estará fechado durante o período de quarentena do COVID-19, as famílias que utilizam o benefício do Bolsa Família poderão continuar recebendo normalmente o benefício, por meio das Casas Lotéricas e Agências da Caixa.
Para os trabalhadores assalariados que recebem hora dia outras medidas estão sendo tomadas pelo Governo Federal, desta maneira a orientação é que durante a quarentena seja solicitada as férias vencidas para que não haja prejuízos a economia do país, as férias também podem ser antecipadas de acordo com decisão dos empregadores.
Imagina-se que grande parte dos trabalhadores poderão realizar serviços em casa no modelo Home Office de escritório em casa, desta maneira Centrais de Atendimento e Chats em Site Online estão funcionando normalmente, incluindo o Chat do site do Centro de Referência Social (CRAS), onde poderão ser sanadas dúvidas relacionadas ao Bolsa Família.
Tire Dúvidas Bolsa Família e CADUNICO
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CONTEÚDO DO ARTIGO:
- As família de baixa renda poderão solicitar o Auxílio Emergencial?
- Os trabalhadores que não receberem salários durante a quarentena COVID-19 devem solicitar o Bolsa Família CADUNICO?
- Quem tem direito ao Bolsa Família e Cadastro Único?
- Posso Liberar o Bolsa Família durante o período de quarentena?
- Como Consultar Valor e Calendário de Recebimento do Bolsa Família?
- Os ex beneficiários do Bolsa Família que não estiverem recebendo salário podem solicitar o benefício novamente?
As família de baixa renda poderão solicitar o Auxílio Emergencial?
As famílias de baixa renda deverão utilizar o endereço eletrônico que será informado pelo Governo Federal para solicitar o cadastro e recebimento do Auxílio Emergencial no valor de R$600,00.O cadastramento deverá ser realizado pela internet e não no Centro de Referência Social. Após o período de quarentena o cidadão poderá optar pelo maior valor do benefício calculado os integrantes do Bolsa Família pelo Centro de Referência Social e valor do Auxílio Emergencial.Também poderão solicitar o Auxílio Emergencial as pessoas que se enquadram no perfil do Cadastro Emergencial:
- Possuir renda mensal bruta de até 3 salários mínimos;
- Possuir renda mensal de meio salário mínimo;
- Trabalhador Informal com registro de MEI ( Microempreendedor Individual);
- Ter 18 anos completos.
Os trabalhadores que não receberem salários durante a quarentena COVID-19 devem solicitar o Bolsa Família CADUNICO?
Não, os trabalhadores que não receberem salário durante a quarentena poderão ainda contar com outros benefícios que não podem ser suspensos pelo empregador como é o caso do recebimento da Cesta Básica, Vale Refeição, Vale Alimentação e Convenio Médico.
A orientação é que o trabalhador negocie com a empresa este período, a empresa contratante poderá conceder férias vencidas ou antecipar o período de férias para o trabalhador em quarentena, no caso da concessão de período de férias o trabalhador tem direito ao recebimento do salario mensal.
O Governo Federal aprovou a lei que concederá o Auxílio de R$600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores prejudicados com a quarentena, desta maneira será possível realizar um cadastramento por meio de endereço eletrônico e comprovar o rendimento no período de quarentena inferior a três salários mínimos.
Quem tem direito ao Bolsa Família e Cadastro Único?
Para ter direito ao Bolsa Família é necessário a comprovação de um rendimento de no máximo meio salário mínimo mensal, a solicitação do Bolsa Família deve ser realizada em Unidade do CRAS (Centro de Referência Social), é necessário apresentar documentos de comprovação do número de integrantes do Grupo Familiar.
Somente é possível a solicitação do Número de Inscrição Social (NIS) por meio das Unidades Físicas dos Centros de Referência Social, a solicitação deve ser realizada por um Membro Responsável do Grupo Familiar que receberá um Cartão Bolsa Família para saque do benefício no valor concedido.
Os Centros de Referência Social realizam o CADUNICO que é o Cadastro Único, o responsável familiar recebe o Número de Inscrição Social (NIS) ao ser contratado por uma empresa o NIS que também é o Número do Cartão Bolsa Família vira PIS e o beneficiário passa a ser trabalhador, não sendo mais necessário o benefício Bolsa Família.
Posso Liberar o Bolsa Família durante o período de quarentena?
Ao receber o Cartão Bolsa Família a família tem um período para liberação do benefícios que deve ser realizado por meio do teleatendimento da Caixa Econômica Federal, para saber mais sobre o Bolsa Família os usuários do benefício poderão utilizar o Chat no Site do CRAS ou Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal.
Como Consultar Valor e Calendário de Recebimento do Bolsa Família?
Para saber as datas de recebimento do Bolsa Família é necessário entrar no aplicativo Bolsa Família, entrando na Loja de Aplicativos do seu celular digite o nome do Aplicativo Bolsa Família e clique no ícone para fazer a instalação, o aplicativo oferece serviço de saldo e consulta da data do recebimento.
Os ex beneficiários do Bolsa Família que não estiverem recebendo salário podem solicitar o benefício novamente?
Os ex- beneficiários do Bolsa Família que tiveram o benefício suspenso devido a contratação passa a integrar o grupo de Trabalhadores com número do PIS, não é possível reativar o benefício para as pessoas contratadas que recebem mais de um salário mínimo.
Os trabalhadores que forem prejudicados devido a epidemia do COVID-19 poderão solicitar o Auxílio Emergencial de R$600,00 desde que esteja dentro do perfil do Auxílio Emergencial e deverão informar o número do Cadastro Único no endereço eletrônico que será divulgado pelo Governo Federal em breve.
É possível que trabalhadores comissionados tenham o salário reduzido devido a quarentena ou em outras situações de suspensão de pagamento o trabalhador deverá fazer o cadastro do Auxílio Emergencial e não Bolsa Família.