Restituição do ICMS da Conta de Luz – Como Solicitar?

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A cobrança do Imposto Sobre Mercadoria na Conta de Luz a muito tempo é discutida e considerada pelos tribunais de justiça brasileiro uma cobrança indevida, isso porque no entendimento da jurisprudência a cobrança da Conta de Luz é uma cobrança tarifária de fornecimento da luz para as residências do cidadão brasileiro.

As empresas fornecedoras de luz no país funcionam em sociedade com estados e municípios, reforçando a tese de que não deve haver cobrança de ICMS sobre o fornecimento de água e energia, o assunto volta a ser discutido no período de pandemia, grande parte dos consumidores desejam obter ressarcimento do ICMS cobrado indevidamente  nas contas de luz por estarem endividados.

No estado do Ceará uma notícia fake de que a ENEL estaria pagando ressarcimento da cobrança de ICMS provocou fila nos postos de atendimento da fornecedora de energia elétrica, o objetivo era obter ressarcimento da cobrança do ICMS das Contas de Luz pagas, a Agência ENEL não concedeu descontos, informando que os cidadão deveriam entrar com processo judicial para obter ressarcimento. 

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O Guia da Web preparou um artigo com oito perguntas e respostas sobre cobrança do ICM na Conta de Luz, saiba o que não pode ser cobrado e entenda melhor este assunto!

 

1-Por que o ICMS é cobrado na tarifa de conta de luz?

O ICMS é cobrado da tarifa da conta de luz sobre o entendimento das fornecedoras de energia elétrica de que a luz é uma mercadoria, porém é considerada indevida a cobrança de ICMS sobre a taxa de uso e taxa de transmissão de energia, a jurisprudência entra em acordo com as empresas de fornecimento de energia elétrica considerando indevida a cobrança de TUST e TUSD. 

 

2- Por que o TUSD não pode ser cobrado na conta de luz?

O TUSD é a sigla que significa Taxa de Uso de Energia Elétrica, sobre esta taxa não pode ser cobrado valor de Imposto Sobre Mercadoria e Serviços, por isso é necessário que na conta de luz seja discriminado os valores de Taxa de Uso e Taxa de Transmissão.

 

3- A Taxa de Transmissão da conta de luz pode ser cobrada?

Assim como a Taxa de Uso a Taxa de Transmissão é chamada TUST e também não pode ser cobrada, esta taxa deve ser discriminada da conta de luz para que o consumidor saiba se ocorreu a cobrança indevida ou não e possa solicitar ressarcimento junto a fornecedora de energia elétrica. 

 

4- O ICMS da conta de luz pode ser cobrado sobre o valor total da conta?

O ICMS da Conta de Luz não pode ser cobrado sobre o valor total da conta, isso porque é necessário discriminar as taxas TUSD e TUST, desta maneira as fornecedoras de energia entram em um acordo de que o fornecimento da energia é uma mercadoria podendo ocorrer a cobrança do Imposto Sobre Mercadoria em alguns casos de encargos e outros serviços que podem ser revistos.

 

5- Onde deve ser solicitado o ressarcimento da cobrança indevida do ICMS na conta de luz? 

O ressarcimento da cobrança indevida do ICMS na Conta de Luz pode ser solicitado junto as Agências Fornecedoras de Conta de Energia, em postos de atendimento e setores administrativos pelo próprio cliente, porém esta maneira de fazer a cobrança do ressarcimento do ICMS não tem sido bem sucedida pelos consumidores brasileiros, segundo sites de contabilidade e direito do consumidor a maioria dos clientes tem buscado o poder judicial para obter o ressarcimento do ICMS.

 

6- Como deve ser solicitado Ressarcimento Judicial da cobrança indevida de ICMS na conta de luz?

O ressarcimento junto ao poder judiciário deverá ser solicitado por um advogado, já existem muitos sites da internet que buscam facilitar o serviço oferecendo a possibilidade de maior rapidez na solicitação, basta informar os dados no formulário online e o advogado entrará com recurso para que o pedido de ressarcimento seja atendido. 

A maioria dos pedidos de ressarcimento do ICMS da Conta de Luz são concedidos aos consumidores que entram com processo judicial, sobre o entendimento de que a cobrança da Taxa de Transmissão e também de Taxa de Uso é indevida. 

 

7- Como calcular cobrança indevida do ICMS na conta de luz? 

Para receber o ressarcimento da cobrança do Imposto Sobre Mercadoria da conta de luz, o consumidor precisa saber se as taxas de uso e transmissão receberam cobrança de ICMS, desta maneira deve ser discriminado na conta de luz o valor da taxa de uso e transmissão, caso o ICMS tenha sido cobrado este imposto também deve estar discriminado sobre um percentual que varia de 18% a 22%, veja o exemplo: 

 

⇒Valor da Transmissão(TUST): R$7,26.

⇒ICMS de Transmissão: R$7,26 x 25%= R$1,81. 

 

⇒Valor da Distribuição (TUSD): R$44,57.

⇒ICMS da Distribuição: R$44,57 x 25%= R$11,14.

 

Neste exemplo o cliente teria direito de ressarcimento do valor de R$12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos) que corresponde ao ICMS cobrado pela taxa de transmissão (TUST) e taxa de distribuição (TUSD). 

 

8- Posso pedir ressarcimento de quantos meses da cobrança da tarifa de conta de luz?

O cidadão poderá pedir ressarcimento de até cinco anos da cobrança da tarifa da conta de luz, desta maneira somados 60 (sessenta) meses, as contas que venceram em uma prazo superior de 5 anos não poderão solicitar ressarcimento do ICMS. 

 

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