Se você mora no Ceará, e é portador de deficiência física ou hemofilia e tem renda abaixo de um quarto do salário mínimo, você tem direito a ter o Passe Livre no transporte público rodoviário intermunicipal.
O passe livre também contempla os ônibus que circulam na região central e metropolitana da cidade de Fortaleza.
A lei em vigor desde julho de 2017 garante que pessoas deficientes ou com hemofilia tenham direito a dois assentos em cada viagem intermunicipal, já nas viagens em regiões metropolitanas não há limite de vagas reservadas.
Para ter direito a um acompanhante é preciso apresentar um laudo médico comprovando que o paciente só pode se deslocar com a supervisão de outra pessoa.
Para as viagens intermunicipais é preciso fazer a reserva dos assentos com antecedência, diretamente nas empresas de vans ou de ônibus.
Quem Tem Direito Ao Passe Livre:
Para ter direito ao Passe Livre Ceará é preciso se cadastrar no site do DETRAN CE, e informar os seguintes dados:
- CPF
- Nome Completo
- Data de Nascimento
- RG
- Telefone
- Endereço
- Sexo
- Se há ou não a necessidade de acompanhante.
Preenchido o formulário, será preciso comparecer ao posto de atendimento do DETRAN CE mais próximo e apresentar os documentos comprobatórios.
As pessoas que tem direito ao Passe Livre estão identificadas nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993:
- Portadores de HIV devidamente diagnosticados.
- Portadores de AIDS devidamente diagnosticados.
- Portadores de Hemofilia devidamente diagnosticados
- Portadores de deficiência física.
Os laudos atestando a deficiência precisam, obrigatoriamente, serem assinados por médico especialista da Rede SUS.
Documentos Necessários para Obtenção do Passe Livre.
Segue a lista dos documentos que precisam ser apresentados para solicitação do Passe Livre:
- Copia da Certidão de Nascimento
- Cópia da Certidão de Casamento
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia do Certificado de Reservista
- Comprovante de residência no Estado do Ceará.
- 2 fotos 3×4 coloridas com fundo branco, somente para quem reside no interior.
- Declaração de Renda Emitida pelo CRAS ou Declaração de Carência.
- Formulário de Concessão
- Laudo Médico assinado por médico especialista do SUS.
Aqueles que não recebem nenhum tipo de benefício do INSS ou através dos programas do governo podem preencher a declaração de carência, disponibilizada no site do DETRAN, com firma reconhecida.
Comprovando Renda
Para obter o comprovante de renda, é preciso se dirigir ao um CRAS e solicitar uma declaração de Renda Familiar Mensal Per Capita, onde deverá informar a situação socioeconômica, essa declaração tem validade de até 180 dias a partir do momento de sua expedição pelo CRAS.
A solicitação e expedição da certidão são gratuitas, para pessoas que recebem auxilio dos programas de distribuição de renda do governo ou benefícios assistenciais, como LOAS e BPC, é preciso ir a uma agência do INSS e solicitar documento que comprove que o benefício está valido.
Há ainda, a possibilidade de se anexar uma cópia do cartão de recebimento do benefício para se comprovar a renda.
Portadores de HIV ou AIDS estão dispensados de comprovação de renda mínima para obtenção do Passe Livre.
Em posse do laudo médico, documentos pessoas e declaração de renda, é preciso comparecer pessoalmente em um dos postos de atendimento para realizar a entrega dos mesmos.
Feito isso, o DETRAN irá analisar o caso e definirá se a pessoa receberá ou não a carteira do Passe Livre, em geral, quando a documentação está correta, não costuma haver problemas para a obtenção da carteira.
Dispensa do Laudo Médico Para o Passe Livre
Em alguns casos o laudo médico é dispensado:
- Pessoas que recebam LOAS ou BPC
- Pessoas que já possuem gratuidade no Transporte Público de Fortaleza ou do Sistema de Transporte do Governo Federal.
Para ambos os casos, a comprovação é feita através da apresentação de documentos, que podem ser carta de recebimento do benefício ou cópia do cartão, e cópia do cartão de gratuidade em outros sistemas de transporte.
Para acompanhar o andamento do seu processo, basta acessar o site do DETRAN e informar o CPF, em casos em que o DETRAN nega a solicitação, é informado o motivo da recusa, e a pessoa terá o prazo de 15 dias para recorrer.
Para saber mais informações sobre o Transporte Público do Ceará, continue acompanhando o nosso site.