Como Recuperar o Número do Recibo IRPF 2019

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O Recibo IRPF 2019 comprova o pagamento do Imposto de Renda, é importante para declaração de anos anteriores, ou para utilização de comprovante de renda, pode ser útil em processo judiciais relacionados a declaração do imposto, auditorias e outros.

declaracao imposto de renda

 

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Muitas pessoas acabam esquecendo de imprimir o Recibo IRPF 2019, se o programa da declaração do imposto de renda ainda estiver no computador é possível realizar a impressão do IRPF 2019, basta localizar a pasta com IRPF 2019, o programa possui capacidade para armazenamento de declarações realizadas de outros anos.

Porém se teve algum problema no computador o arquivo é perdido e para resgatar o conteúdo é preciso solicitar um novo comprovante da declaração do Imposto de Renda 2019 por meio do e-CAC , que é um site da Receita Federal, mas para solicitar o IRPF 2019 é preciso ter uma licença.

Veja, neste artigo como recuperar o recibo IRPF 2019!

É possível preencher a declaração do Imposto 2020 sem o IRPF 2019?

Não é necessário ter uma confirmação do IRPF 2019 no arquivo para preencher a declaração do imposto de renda 2020, na verdade a presença do arquivo IRPF 2019 é um facilitador para o preenchimento já que todos os bens estão no arquivo, o problema é realizar o preenchimento e declaração de carros, imóveis e bens do contribuinte.

O sistema IRPF 2020 já possui capacidade informacional de saber quando foi pago o IRPF 2019, por isso na impressão do documento pode ser um facilitador da busca quando necessário, já que possui informações importantes como a data que foi impresso, porém não é muito útil do ponto de vista informacional.

Para o preenchimento do Imposto de Renda 2020 é necessário que o contribuinte faça uma importação do arquivo onde constará todas as declarações de bens do contribuinte, como a declaração é um conteúdo longo para ser preenchido muitos contribuintes em caso de perda ou por simples comodidade preferem contratar um contador, mas o sistema pode ser baixado por qualquer pessoa no site da Receita federal.

Como preencher declaração 2020 com o arquivo IRPF 2019?

Se você conseguir recuperar o arquivo IRPF 2019 do seu computador é só importar a pasta do IRPF 2019 para o arquivo 2020 onde está sendo realizada a declaração do imposto de renda, desta maneira quando terminar de realizar a declaração 2020 é necessário salvar o arquivo no computador.

Os arquivos IRPF salvos no computador auxiliam no preenchimento do cadastro, quando são importados para a declaração do imposto de renda 2020, caso não encontre o arquivo IRPF 2019 também pode ser utilizado arquivos IRPF 2017 e IRPF 2018 que auxiliarão no preenchimento de todas as informações do IRPF 2020.

Como preencher a declaração de imposto de renda 2020 sem o IRPF 2019?

recibo imposto de renda

Desde o dia 20 de fevereiro foi liberado o download para preenchimento do Imposto de Renda, o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda pode ser baixado no endereço www.receita.economia.gov.br. Caso no programa não esteja presente o IRPF 2019, que pode ter sido preenchido em outro computador ou usuário é necessário solicitar uma licença, a licença é concedida com preenchimento de algumas informações, é um número de permissão para que o usuário utilize o programa. Veja, o passo a passo.

  1. Se você já tem uma licença da receita federal, prossiga com o dowload do arquivo de imposto de renda que está no site [www.receita.economia.gov.br];
  2. Se já tiver o arquivo IRPF 2019 basta arrastar a pasta para dentro do programa baixado, e prosseguir confirmando as informações, caso não tenha o arquivo prossiga preenchendo todas as informações solicitadas, é importante que faça isso de maneira correta e com atenção, você também pode salvar as informações das páginas preenchidas e voltar para terminar o preenchimento.
  3. Pronto, está pronta a declaração. O contribuinte que optou pela declaração simplificada abre mão de deduções admitidas pela lei tributária como aquela com gasto de saúde e educação, mas tem direito a 20% do valor dos rendimentos tributários, limitado a R$16.754,34.

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