Os eleitores que não compareceram as urnas de seus estados tempo para justificativa do voto sem precisar pagar multas, o Tribunal Eleitoral Brasileiro permite que os eleitores façam a justificativa em até 60 dias após a data da eleição, os eleitores que não fizeram a justificativa em 60 dias terão que pagar multa no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).
Para fazer o pagamento da multa é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser impressa no site ou aplicativo do TRE, além do site e aplicativo do TRE também é possível fazer a impressão da Guia de Recolhimento por meio do site do SEFAZ do estado onde reside o eleitor, o sistema da Secretaria da Fazenda é responsável por todos os recolhimentos de impostos e outras tarifas do estado.
O pagamento da Guia de Recolhimento deve ser feito nas agências bancárias até a data do vencimento por meio do código de barra também é possível fazer o pagamento em aplicativos de bancos e outros que realizam a leitura de código de barras, também é possível a digitação do código de barra no aplicativo para pagamento.
CONTEÚDO DO ARTIGO:
Regularização da Situação Eleitoral
A regularização da situação eleitoral deve ser feita em até 60 (sessenta) dias com a justificativa do voto por meio do sistema de internet e aplicativos do TRE, podem ser justificativas aplicáveis ao sistema a ausência durante período eleitoral de território brasileiro ou do território estadual e colégio eleitoral que está cadastrado o titulo de eleitor, outro motivo justificável é doença impede o comparecimento as urnas eleitorais, os eleitores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos não precisam votar.
Os eleitores que não realizarem a justificativa do voto até o vencimento do período de 60 (sessenta) dias devem fazer a impressão da Guia de Recolhimento (GRU) para o pagamento de multa no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), após o pagamento da multa será necessário comparecimento a um cartório eleitora para regularizar a situação.
É possível conseguir isenção do pagamento de multa eleitora?
É possível conseguir a isenção do pagamento da multa eleitora por meio do Atestado de Pobreza que pode ser feito em Agências do Poupa Tempo ou por meio da Justiça Eleitora informando as condições no momento do atendimento eleitoral, neste caso é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral próximo a sua residência.
Guia de Recolhimento TSE
A Guia de Recolhimento ou GRU é um documento com impressão de código de barras emitido pela Secretaria da Fazenda dos estados brasileiros para pagamento de impostos, multas e outras tarifas, por meio da Guia de Recolhimento o cidadão pode fazer o pagamento em agências bancárias ou aplicativos que realizam a leitura do código de barras.
O GRU do TSE é um boleto para pagamento de multa para os eleitores que não justificaram o voto até 60 (sessenta) dias após a realização das eleições, o pagamento é obrigatório salvo a situação de pobreza que deve ser informada no cartório eleitoral para justificativa do voto sem pagamento do GRU.
Como fazer a justificativa do voto após 60 dias das eleições?
Para fazer a justificativa do voto após os 60 dias das eleições será necessário a impressão da Guia de Recolhimento, nos estados onde aconteceu o segundo turno o eleitor terá que fazer o pagamento para cada falta, ou seja será o pagamento R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos), mais um percentual calculado da tarifa de multa, no site e aplicativo é possível visualizar a quantidade de faltas e solicitar a impressão do boleto.
Passo a Passo Aplicativo TRE
- Baixe o aplicativo e-título no seu celular, o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado na loja de aplicativos do seu celular, Play Store e Apple Store. No aplicativo TRE a leitura do Título de Eleitor pode ser feita por meio do QR Code apresentado no dia do comparecimento as urnas e também tem acesso ao menu com informações do TSE, página para justificativa do voto e página de impressão da GRU.
- Após realizar o login de acesso as informações do aplicativo, visite a página do TRE busque no menu “Quitação de Multa”, depois escolha Preencher o Formulário de Quitação.
- No Formulário coloque o Número do Título de Eleitor, Data de Nascimento, Nome da Mãe e Nome do Pai, o Número do CPF é uma informação opcional, veja a quantidade de faltas eleitorais e em seguida clique em imprimir a GRU.
- Compareça a uma agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil para o pagamento da GRU, ou faça o pagamento até a data do vencimento.
- Será necessário o comparecimento em cartório eleitoral e apresentação do pagamento da multa, bem como preenchimento da justificativa que está no site para regularização da situação eleitoral.