Antecipação do IRPF 2020 – Como Vai Funcionar?

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A partir do dia 30 de abril será pago o primeiro lote da Restituição do Imposto de Renda, terão direito a receber o Primeiro Lote do Imposto de Renda aposentados e pensionistas, por ocasião da pandemia este ano de 2020 é possível realizar pedido de antecipação da restituição do Imposto de Renda declarado.

A antecipação do pagamento da Restituição do Imposto de Renda poderá ser feita por meio do empréstimo bancário em Agências do Banco do Brasil, para saber se você tem direito a Restituição do Imposto de Renda é necessário ter declarado corretamente o Imposto de Renda do ano de 2019, após a declaração do Imposto de Renda 2019 será solicitado o número da conta bancária para pagamento do valor que será restituído. 

O contribuinte que ainda não solicitou a Restituição do Imposto de Renda durante a declaração no software da Receita Federal poderá entrar novamente no site da Receita Federal e fazer uma Consulta da Restituição, após a consulta é possível solicitar Restituição do Imposto de Renda informando número do CPF e Conta Bancária que deve estar no nome do contribuinte para que seja restituído. 

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O que é restituição do Imposto de Renda? 

A Restituição do Imposto de Renda é o valor que o contribuinte tem direito na dedução dos impostos que paga ao longo do ano, na declaração simples de Imposto de Renda o contribuinte que tiver renda superior de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) poderá ter no máximo 20% (vinte por cento) do valor declarado descontado e receberá esta quantia em conta bancária. 

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Para receber a Restituição do Imposto de Renda é necessário que o contribuinte tenha declarado determinadas situações que estão descritas abaixo, os valores devem ser calculados pela Receita Federal e informados ao contribuinte durante declaração do Imposto de Renda ou na Consulta de Restituição realizada no Site da Receita: 

  • Pagamento de Pensão Alimentícia: O contribuinte que realiza pagamento de pensão alimentícia tem direito a restituição do pagamento da Pensão que ultrapasse o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao ano o valor da restituição deverá ser calculado pela Receita Federal e informado durante declaração do Imposto de Renda. 
  • Despesas Médicas: Valores pagos de convênio médicos, consultas, valores gastos com psicólogos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, não será deduzido do Imposto de Renda valores gastos com Cirurgias Plásticas e Tratamentos Estéticos. 
  • Despesas Escola e Material Escolar: Somente poderá ser incluída as despesas com mensalidades escolares, material escolar e livro didático, a Receita Federal não restitui valores com cursos de curta duração. O limite de dedução do Imposto de Renda para a declaração é de R$3.561,00 (três mil quinhentos e sessenta e um reais). 
  • Despesas de Locatários Com Imobiliárias: Despesas com gastos administrativos de documentação de aluguéis podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que o aluguel tenha sido declarado na base de dados do IRF. 
  • Doações: São válidas para fins de desconto do Imposto de Renda as doações realizadas para instituições ou projetos de órgãos públicos ou organização não governamentais de Direito ao Idoso, Jovem Adolescente, Crianças Carentes, Incentivo ao Esporte, Cultura, Atividades Audiovisuais e Programas de Incentivo a Saúdo e Bem Estar Físico e Emocional. 
  • Inclusão de Dependente na Declaração: Cada dependente deduz no máximo o valor de R$2.275,08 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), é necessário informar realização de estágios, participação em programas de trainee ou outro tipo de atividade remunerada realizada pelos dependentes. 

Quem tem direito a Restituição do Imposto de Renda? 

Tem direito a Restituição do Imposto de Renda todo cidadão brasileiro que realizar Declaração do Imposto de Renda, para ter direito a restituição do imposto é necessário preencher corretamente os dados presentes no software da Receita Federal, após preenchimento do Imposto de Renda será calculado o valor da dedução. 

 

Como será antecipado o calendário do pagamento da Restituição neste ano de 2020?

O calendário do pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2020 será antecipado a partir do primeiro lote que terá início no dia 29 de abril, além disso o pagamento do último lote que deveria ser no mês de dezembro será antecipado para o mês de setembro, essa é uma determinação do Governo Federal com o objetivo de evitar prejuízos a economia e auxiliar as pessoas que estão sendo prejudicadas por ocasião da Pandemia COVID-19.

Quem já declarou o Imposto de Renda 2019 poderá solicitar empréstimo bancário no valor informado da Restituição por meio do Banco do Brasil, o valor deverá ser pago após recebimento da Receita Federal. Veja, as datas de pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2020: 

  • 1° Lote: 29 de Maio 2020.
  • 2° Lote: 30 de Junho 2020.
  • 3° Lote: 31 de Junho 2020.
  • 4° Lote: 31 de Agosto 2020.
  • 5° Lote: 30 de Setembro 2020. 

 

Como saber se tenho direito a Restituição do Imposto de Renda 2019? 

A Receita Federal possui uma página exclusiva para consulta e requerimento da Restituição do Imposto de Renda, a restituição também poderá ser requerida por meio do formulário eletrônico e-cac ( Declaração do Imposto de Renda), Serviços de Compensação. Para saber mais sobre Restituição do Imposto de Renda o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil: 

Teleatendimento Banco do Brasil: 4004-001 (Capitais).

0800-729-0001 (Demais Localidades).

0800-729-008 (Deficientes Auditivos).

 

Posso solicitar restituição de anos anteriores?

O valor da restituição fica disponível para recebimento em um prazo de 1 (um) ano após este período é necessário que o contribuinte realize uma nova declaração do Imposto de Renda a Receita Federal informará o valor que deverá ser restituído, a restituição deverá ser paga em um prazo máximo de 5 (cinco) anos. 

 

 

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